CÂMARA MUNICIPAL DE CENTRO NOVO - RESOLUÇÃO LEGISLATIVA - RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 001/2026
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 001/2026
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 001/2026.
Acrescenta o inciso IV, altera a redação do artigo 199 e inclui o artigo 199-A à Resolução nº 004/2017 – Regimento Interno da Câmara Municipal.
A Presidente da Câmara Municipal de Centro Novo do Maranhão, no uso das atribuições Estado do Maranhão, após aprovação do Douto Plenário, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 199 da Resolução nº 004/2017 – Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar, com alteração à redação, acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“ Art. 199. (...) Altera-se, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 199. São 04 (quatro) os processos de votação:
I........;
II.......;
III......;
IV – Eletrônico: é aquela que se utiliza dos equipamentos eletrônicos e tecnológicos para votação exposta no painel eletrônico. (NR)
Art. 2º - Fica criado o artigo 199-A na Resolução nº 004/2017 – Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:
Art. 199-A. – Pelo processo eletrônico o/a Presidente convidará os Excelentíssimos Vereadores para votar através do equipamento eletrônico tecnológico, da seguinte forma, proclamando o resultado final exposta e registrada no painel eletrônico coordenado pela presidência da Mesa Diretora:
ISIM: para o voto favorável a matéria submetida à votação eletrônica;
IINÃO: para o voto desfavorável a matéria submetida à votação eletrônica;
IIIABSTENÇÃO: para não votar nem favoravelmente e nem desfavoravelmente a matéria submetida à votação eletrônica.
Parágrafo primeiro: Um painel eletrônico instalado no Douto Plenário de fácil visibilidade a imprensa e ao público, identificará o nome, partido e o voto de cada Vereador(a) e, imediatamente ao processamento dos votos, os dados concernentes à votação, contendo:
IData e hora em que processou a votação eletrônica;
IIA matéria objeto da votação eletrônica;
IIIO nome de quem presidiu a votação eletrônica;
IVO resultado da votação eletrônica;
VOs nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor, os que votaram contra e os que se abstiveram expostos no painel eletrônico; e
VIOs nomes dos Vereadores ausentes à votação eletrônica.
Parágrafo segundo: Enquanto não for encerrada a votação eletrônica pelo(a) Presidente, poderá o/a Vereador(a) registrar seu voto.
Parágrafo terceiro: Quando o painel eletrônico não estiver em funcionamento, ou a votação eletrônica não for utilizada, bem como a sessão aconteça dentro ou fora das dependências da Câmara Municipal, por motivos autorizado pelo Regimento Interno, a votação se dará de forma Simbólica ou Nominal.” (NR)
Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Laudirene Rodrigues
Vereadora
Presidente 2025-2026
JUSTIFICATIVA:
A presente Resolução Legislativa altera dispositivos da Resolução nº 004/2017 – Regimento Interno desta Edilidade representativa, que modifica dispositivo para implantação tecnológica e moderna o processo de votação desta Augusta Casa de Leis Municipal, introduzindo a votação eletrônica.
Com a implantação do sistema tecnológico da votação eletrônica, pretende-se atender as exigências legais do TCE/MA, do TJ/MA, do MPE/MA e dos sistemas integrados de controle que fiscaliza, dando mais transparência ao exercício deste Poder Legislativo Municipal, modernizar o sistema de votação, em painel eletrônico implantado no Douto Plenário, torna-o com mais visibilidade e eficiência na apuração dos votos.
A medida, além de ir ao encontro do interesse público, segue uma tendência de medidas e dispositivo tecnológicos já adotadas por outras Câmaras Municipais do Estado e do País, o sistema tecnológico de votação eletrônica, decerto, trará transparência e celeridade ao processo legislativo evitando os processos lentos de votação, que hoje são utilizados nas votações nominais e simbólicas.
Tal medida, destaca-se, contudo, que as votações nominais e simbólicas podem ser utilizadas na impossibilidade de uso do sistema de votação eletrônica ou quando este não for escolhido.
De ciência de Vossas Excelências, que todo material tecnológico adquirido como instrumento do processo de votação eletrônico é público, de direito da Câmara Municipal e deve ser entregue para o/a Vereador(a) no início dos trabalhos da Sessão Ordinária ou Extraordinária, concluiu e encerrou a sessão, serão recolhidos e guardados, nas dependências da Câmara Municipal aos cuidados de um(a) servidor(a) responsável.
Diante o exposto, proveu assim a alteração dos dispositivos da Resolução nº 004/2027 – Regimento Interno desta Edilidade.
Câmara Municipal de Centro Novo do Maranhão/MA, 24 de abril de 2026.
Laudirene Rodrigues
Vereadora
Presidente 2025-2026